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COMUNICADO DRHU de 04/05/2011
CONCURSO de REMOÇÃO de DOCENTES - 2011 / 2012
CLASSIFICAÇÃO GERAL e RECONSIDERAÇÃO de INSCRIÇÃO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimen-tos para solicitação de reconsideração - Concurso de Remoção de Docentes - 2011/2012.
I – Da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem
decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos
títulos, por categoria funcional, e a relação dos
candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem
alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à
“observação” somente estará preenchida
quando a inscrição for por união de cônjuges ou
por títulos, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição UC
indeferida/ Títulos deferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de
Inscrição
No período de 05 a 09/05/2011, iniciando-se
às 8h do dia 05 de maio de 2011 e encerrando-se às 18h do
dia 09 de maio de 2011 (horário de Brasília), o candidato
poderá consultar sua Inscrição e suas
Indicações e solicitar, se for o caso, a
Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO /
INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas
Indicações, no mesmo sistema utilizado para o
cadastramento das inscrições (GDAE), devendo registrar o
mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso
não se lembre acessar “Obter Acesso ao Sistema” e
criar nova Senha.
Ao acessar o sistema GDAE, o candidato poderá visualizar o
requerimento de inscrição, clicando o botão
“Consultas” e em seguida “Documento de
Confirmação de Inscrição” e as
indicações, no botão “Protocolo de
Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição
constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a
modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária,
bem como a avaliação de títulos, o total de pontos
obtidos e a classificação, para criteriosa
conferência por parte do interessado.
2. “PÁGINA DE
RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar, se for o caso,
“Reconsideração” apenas da
inscrição - realizada via Internet. Para solicitar,
clicar em “Cadastro” e
“Recurso/Reconsideração” - espaço no
qual o candidato deverá registrar o motivo de seu pedido.
2.1- O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1- retificação de dados registrados no
“Documento de Confirmação de
Inscrição”;
2.1.2- mudança do município indicado para fins de
união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto
nº 55.143/2009).
2.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO
CONTRA:
2.2.1- avaliação dos títulos;
2.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou
por união de cônjuges;
2.2.3- terceiros.
III – Das Disposições Finais
1- Ao preencher o documento discriminado no item “2”
do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar,
ainda, as instruções que seguem:
1.1- retificar dados, somente após alteração no
sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2- indicar novo município mediante documento
comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar
em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso
I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação
que implique a retificação, inclusão, exclusão,
substituição de unidade escolar indicada, bem como a
alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto
à alteração do tipo de inscrição de
União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir
do concurso de remoção a qualquer título. (Artigos
5º e 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser reconsideração, caso
necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade
de Ensino de Classificação, no período de 05 a
09/05/2011.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada,
reorganizada, extinta, etc., após o período de
inscrição, ao conferir a planilha de
confirmação de inscrição, se constatar que sua
unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado,
deverá interpor reconsideração, solicitando
alteração de sua unidade-sede, no período de 05 a
09/05/2011.
5.1. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato
ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para
que entre com reconsideração, no período de 05 a
09/05/2011, informando corretamente o código e nome da
unidade-sede, a situação funcional, nos campos
correspondentes.
6. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de
Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores
esclarecimentos no período previsto para
reconsideração de inscrição, via Internet.
7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado
para reconsideração quanto aos dados contidos na
“PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses
dados ratificados automaticamente, não sendo permitida
qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27
da Resolução SE 95/2009).
8. A reconsideração interposta pelo candidato, por
motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não
terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do
artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A Secretaria da Educação não se
responsabilizará por reconsiderações não
recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas
ou congestionamento de linhas de comunicação.
10. A classificação geral dos candidatos estará
à disposição dos interessados nos sites da
Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br e
Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br
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11. No Diário Oficial do Estado – Seção I,
desta mesma data, constam os despachos relativos ao indeferimento
de inscrições por União de Cônjuges e
Títulos.
12. A Relação da Classificação Geral
encontra-se no CADERNO SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado
na mesma data
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