Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam
notificados do lançamento de ofício do
Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
pela falta de pagamento
do imposto
devido referente(s)
ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s),
nos
termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
desta publicação, os contribuintes
ou responsáveis, sob
pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão
recolher o
débito fiscal ou apresentar contestação, por
escrito ao Chefe do Posto Fiscal abaixo
informado,
conforme disposto no artigo 5º do Decreto 50.768/06,
nos dias úteis e no
horário das 9h às 16h30, nos Postos
Fiscais da Capital e Grande São Paulo das 9h às 16h
nos Postos Fiscais das demais localidades.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas
no artigo 4º da
Lei 6.606/89.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação
da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
Base de cálculo e alíquota aplicada nos termos dos
artigos 5º, 6º e 7º da Lei 6.606/89.
As tabelas de valor venal para os veículos usados
foram publicadas no
Diário Oficial do Estado – DOE,
conforme:
a) Resolução SF- 37, de 30/10/2000, DOE 31/10/2000, exercício 2001;
b) Resolução SF- 38, de 26/10/2001, DOE 27/10/2001, exercício 2002;
c) Resolução SF- 38, de 25/10/2002, DOE 30/10/2002, exercício 2003;
d) Resolução SF- 28, de 30/10/2003, DOE 31/10/2003, exercício 2004;
e) Resolução SF- 22, de 30/10/2004, DOE 30/10/2004, exercício 2005.
Os juros de mora são calculados conforme a
Lei 10.175/98 e a multa de mora
corresponde a 20%
(vinte por cento) sobre o valor do imposto, calculada conforme
artigo 17 da Lei 6.606/89.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto
devido foi imputado, conforme § 2º do artigo 13-A da Lei 6.606/89.
O valor do débito fiscal, abaixo discriminado, é válido para pagamento até o último dia
útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos
termos
dalegislação vigente.
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