SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Os contribuintes ou responsáveis abaixo
ficam notificados do lançamento de ofício
do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, pela falta de pagamento
do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s)
e exercício(s) abaixo discriminado(s),
nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data desta publicação, os contribuintes
ou responsáveis, sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa, deverão
recolher o
débito fiscal ou apresentar contestação,
por escrito ao Chefe do Posto Fiscal abaixo
informado, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 50.768/06, nos dias úteis
e no
horário das 9h às 16h30, nos Postos
Fiscais da Capital e Grande São Paulo
das 9h às 16h
nos Postos Fiscais das demais localidades.
São responsáveis, solidariamente,
pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas
no artigo 4º da Lei 6.606/89.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação
da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
Base de cálculo e alíquota aplicada
nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º
da Lei 6.606/89.
As tabelas de valor venal para os veículos
usados foram publicadas no
Diário Oficial do Estado – DOE,
conforme:
a) Resolução
SF- 37, de 30/10/2000, DOE 31/10/2000, exercício
2001;
b) Resolução
SF- 38, de 26/10/2001, DOE 27/10/2001, exercício
2002;
c) Resolução
SF- 38, de 25/10/2002, DOE 30/10/2002, exercício
2003;
d) Resolução
SF- 28, de 30/10/2003, DOE 31/10/2003, exercício
2004;
e) Resolução
SF- 22, de 30/10/2004, DOE 30/10/2004, exercício
2005.
Os juros de mora são calculados conforme
a Lei 10.175/98 e a multa de mora
corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o
valor do imposto, calculada conforme
artigo 17 da Lei 6.606/89.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após
o prazo legal, o valor do imposto
devido foi imputado, conforme § 2º
do artigo 13-A da Lei 6.606/89.
O valor do débito fiscal, abaixo discriminado,
é válido para pagamento até
o último dia
útil do mês da data desta publicação.
Após essa data, o valor será atualizado
nos
termos dalegislação vigente.
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