IPVA


FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

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NOTIFICAÇÃO.

Os contribuintes ou responsáveis identificados no suplemento (https://www.imprensaoficial.com.br/) ficam notificados do cancelamento da comunicação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08, publicado em 31/03/2026.

Serão adotadas as providências necessárias para cancelamento do registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN Estadual.

O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA que deixar de ser recolhido, total ou parcialmente, pelo contribuinte ou responsável será apurado e terá nova comunicação de lançamento.