Consulte o quadro comparativo da Lei 228/74 com a Lei 11.455/2003
Diversificação de produtos
A nova redação do Artigo 2º amplia o leque de atuação da Imprensa Oficial. Além
de "editar, imprimir e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as
publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada", torna
explícito que a empresa pode utilizar qualquer meio tecnológico para garantir o
acesso a essas publicações. Este item nos remete às tecnologias hoje
disponíveis, tanto no parque gráfico quanto no meio digital, e aos que ainda
estão por vir. Ou seja, assegura e estimula a pesquisa e o desenvolvimento de
novos produtos.
Certificação digital
Os serviços de certificação mecânica e digital, sistema que confere valor legal
aos documentos processados por meio eletrônico, ganham amparo na legislação, o
que abre um próspero canal de negócios para a empresa. Ainda no que diz
respeito à certificação digital é importante lembrar que a nova lei autoriza
que a Imprensa Oficial preste esse serviço para os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios, além de outras
entidades de interesse público.
Publicações
A nova lei confere à Imprensa Oficial o caráter de editora plena. A partir de
sua sanção, a empresa -- que por força lei limitava-se à atividade de
impressão, chegando no máximo à co-edições -- ganha autonomia para editar
livros, revistas, folhetos e outras publicações de interesse público. Editar
significa ampliar e diversificar títulos e os demais materiais impressos.
Significa intensificar todas as atividades da nossa cadeia de produção e
conferir um decisivo incremento do nosso parque industrial.
Serviços de comunicação
A nova Lei inclui a prestação de serviços de comunicação ao Estado, executados
pela própria empresa ou contratados por ela. Isso inclui uma extensa gama de
atividades, tais como formulação de estratégias de comunicação; captação,
edição e distribuição de noticiosos; assessoria de imprensa; criação, confecção
e edição de produtos jornalísticos; entre outras.
Capacitação e aperfeiçoamento profissional
A capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos funcionários da Imprensa
Oficial foram incluídos na nova Lei, como um dos objetos da empresa, tornando
mais explícita ainda a permanente intenção de promover o desenvolvimento
daqueles que integram o nosso quadro de colaboradores.