Item I - Partes
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A, inscrita
no CNPJ sob o n.º 48.066.047/0001-84, sediada à Rua da Mooca, 1921
- Mooca - SP - CEP 03103-902,
denominada simplesmente "
Imprensa Oficial", e o
doravante denominado "
Usuário", que a partir
da aceitação das condições contidas no presente
Termo, terá sua qualificação e dados devidamente
cadastrados no cadastro da
Imprensa Oficial, celebram o
presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
Item II - Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato o acesso individual ao conteúdo do
banco de dados do Diário Oficial da
Imprensa Oficial do
Estado e outros serviços por ela disponibilizados via internet.
Item III - Do Preço e Reajuste
O acesso aos serviços digitais leitura "on line" e e-negociosbusca
é gratuito. Pelo acesso ao serviço digital disponibilizado pela
Imprensa Oficial, o
Usuário efetuará
compra de créditos da
Imprensa Oficial, de acordo com o
descrito nos Termos e Condições de Uso.
Pelo acesso ao serviço de boletins eletrônicos disponibilizado
pela
Imprensa Oficial, o
Usuário efetuará
um pagamento mensal à
Imprensa Oficial, de acordo com o
assinalado descrito nos Termos e Condições de Uso.
A tabela de preços vigente e qualquer atualização ou
alteração estará disponível no site.
Item IV - Da Vigência e Prazo
O presente contrato terá vigência de um ano, com
renovação automática por iguais e sucessivos
períodos, desde que não haja manifestação
contrária por nenhuma das partes, com antecedência de 30 (trinta)
dias do término desta vigência.
A vigência do presente contrato terá início a partir do
momento em que o
Usuário executar o comando "CONCORDO".
Esta aceitação significará pleno conhecimento dos termos e
condições deste contrato.
Item V - Forma de Fornecimento do Produto
O acesso aos serviços fornecidos pela
Imprensa Oficial será
feito mediante uma senha de acesso pessoal, escolhida pelo
Usuário
no momento do cadastro no site.
O
Usuário será responsável pela
confidencialidade de sua senha de acesso individual, devendo tomar todas as
precauções necessárias para impedir o uso de sua senha por
terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, sem
prejuízo da apuração de perdas e danos. A
utilização dos serviços fornecidos pela
Imprensa
Oficial através de seu site é única e
intransferível, não sendo permitida a adaptação,
transferência e adequação a outros indivíduos ou
empresas.
O "login" e senha designados no ato do registro serão solicitados toda
vez que o
Usuário quiser acessar os serviços
fornecidos pela
Imprensa Oficial, sendo que apenas de posse
destes será permitido o acesso aos mesmos.
Para acessar o serviço o
Usuário deverá
utilizar conexão internet e possuir equipamento com os requisitos
mínimos descritos abaixo:
- Processador Pentium I (100MHz ou superior), Sistema Operacional Windows 98
(ou superior), 64MB de RAM, 30MB espaço livre no disco rígido,
Netscape Navigator 4.5 (ou superior) ou Internet Explorer 5.0 (ou superior).
Item VI - Descrição dos Produtos
e Serviços
Vide Termos e Condições de Uso.
Item VII - Das Responsabilidades do Usuário
Disponibilizar na adesão informações cadastrais
verdadeiras. Cumprir com o pagamento dos valores de cada serviço.
O provedor de acesso à Internet é de responsabilidade do
Usuário,
bem como a definição dos meios de contato por ele estabelecidos e
envio dos serviços (telefone, endereço, e-mail, abertura e
disponibilidade desta conta de e-mail no local que interessar ao
Usuário,
etc.).
O
Usuário obriga-se a não ceder a terceiros seus
direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, bem como
não retransmitir as informações objeto do mesmo, sob pena
de imediata rescisão contratual e pagamento de indenização
à
Imprensa Oficial, pelas perdas e danos, bem como
lucros cessantes decorrentes da referida cessão e/ou
retransmissão. Não será permitido o acesso de
Usuários
simultâneos, com o mesmo e-mail e senha.
A notificação sobre a perda, roubo, uso indevido e não
autorizado de e-mail e senha, será de total responsabilidade do
Usuário,
que deverá informar à
Imprensa Oficial este
fato. Antes que o
Usuário efetue tal
notificação, fica a
Imprensa Oficial isenta de
qualquer responsabilidade sobre o uso indevido destes dados.
O
Usuário será responsável pelo uso dos
serviços providos pela
Imprensa Oficial, em
observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais,
estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e
Privacidade publicadas e divulgadas pela
Imprensa Oficial em
seu site.
O
Usuário expressamente declara e garante, para todos
os fins de direito:
- possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os
produtos e serviços objetos do mesmo;
- ser responsável pela utilização dos produtos e
serviços objetos deste contrato e ter condições
financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas dele decorrentes;
- reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a
aceitação eletrônica pelo
Usuário,
o que se fará mediante o clique no espaço "CONCORDO";
Item VIII - Das Responsabilidades da Imprensa
Oficial
Fornecer ao
Usuário os serviços por ele
contratados na forma e descrição contidas neste contrato,
não se responsabilizando por erros contidos nas
informações, disponibilizando-as sem intervenção.
Não divulgar as informações cadastrais do
Usuário,
assim como sua senha de acesso e e-mail. A
Imprensa Oficial não
poderá ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso
indevido dos serviços objeto desse contrato.
A
Imprensa Oficial não se responsabiliza pelo acesso
indevido, de caráter intencional ou não, às bases de dados
ou partes do sistema, que contenham informações sigilosas
pertinentes exclusivamente aos seus clientes, seja por extravio da senha
única de acesso ou por violação fraudulenta causada por
terceiros ao sistema, identificados como ataques nocivos aos servidores dos
serviços, apesar dos mesmos estarem equipados com o que há de
melhor em tecnologia de segurança.
A
Imprensa Oficial não se responsabiliza por quaisquer
danos, diretos ou indiretos, causados aos seus clientes, advindos da
omissão de informação ou impossibilidade de sua
recuperação, caso haja interrupção ou comportamento
anormal de infra-estrutura, causado por quaisquer motivos nos provedores de
acesso ou nas redes de telecomunicações, nacionais ou
internacionais, que venham a impedir total ou parcialmente o acesso de seus
Usuários à Internet.
A
Imprensa Oficial reclama o direito de programar
interrupções temporárias no serviço, com a
finalidade de manutenção da sua infra-estrutura operacional e
tecnológica. Nesses casos, a empresa comunicará a
interrupção programada através do envio de e-mails aos
seus clientes, com antecedência. Poderá haver, em ocasiões
remotas, paradas instantâneas do serviço, por motivos de
força maior ou caso fortuito, sem prévia
comunicação.
Item IX - Dos Direitos do Usuário
O
Usuário poderá utilizar os serviços de
acordo com as normas estabelecidas neste contrato.
O
Usuário tem acesso às
informações de controle do uso dos serviços através
da "seção minha conta", disponível no site da
Imprensa
Oficial.
Item X - Dos Direitos da Imprensa Oficial
Receber o pagamento dos valores decorrentes da utilização dos
serviços.
Suspender o
Usuário pelo não cumprimento dos
pagamentos dos valores no período avençado.
Cancelar o
Usuário após
identificação do uso indevido pelos serviços por ele
contratados.
Compete a
Imprensa Oficial, a seu critério e a qualquer
tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou
condições deste contrato, mediante simples aviso ao
Usuário,
via e-mail cadastrado. Não havendo concordância do
Usuário,
este poderá cancelar o contrato, sem ônus, mediante
comunicação via e-mail cadastrado ou via postal, dentro do prazo
de 10 (dez) dias da data do envio da comunicação.
Item XI - Do Pagamento
O
Usuário poderá pagar os serviços
contratados, obedecidas as condições de uso de cada
serviço disponibilizadas no site, da seguinte forma:
1) Pré-pago: mediante compra de créditos "on line", nos casos
apontados no site.
2) Pós-pago: mediante emissão de fatura com vencimento mensal.
A emissão da fatura ocorrerá até o último dia do
mês vigente e seu vencimento será no dia 14 (quatorze) do
mês subseqüênte. No primeiro mês do presente contrato, o
faturamento será calculado "pro-rata temporis", a contar da data de
contratação do serviço por parte do
Usuário.
Todos os movimentos de compras e pagamentos podem ser visualizados pelo cliente
na funcionalidade "minha conta", que apresenta o demonstrativo de todas as
operações por ele efetuadas, incluindo as buscas,
certificações digitais de documentos e ocorrências dos
boletins enviados. O não pagamento dos valores devidos, no seu
vencimento, implicará a atualização do débito
até o efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Na hipótese de atraso no pagamento das faturas por prazo superior
a 10 (dez) dias do vencimento, a
Imprensa Oficial poderá
suspender a prestação do serviço sem aviso prévio,
reiniciando-a mediante a quitação integral do débito. A
Imprensa Oficial não se responsabiliza pelo envio de
boletins do período de suspensão da assinatura. Decorridos 15
(quinze) dias da suspensão da prestação do serviço,
sem a quitação do débito, o presente contrato
ficará automaticamente rescindido por culpa exclusiva do
Usuário,
independentemente de qualquer comunicação, sendo que todos os
débitos pendentes serão levados à cobrança judicial
e extrajudicial.
Item XII - RESCISÃO
A inexecução parcial ou total deste contrato enseja a sua
rescisão, com as conseqüentes sanções contratuais e
legais.
O presente termo poderá ser rescindido pelo
Usuário,
desde que o
Usuário ainda não tenha acessado os
serviços do Portal
Imprensa Oficial nas primeiras 48
horas após a efetivação de sua compra, bastando para isso
enviar comunicação através do
Fale Conosco,
sendo obrigado a fornecer informações para confirmação
de sua identificação.
A
Imprensa Oficial poderá rescindir o presente termo,
notificando o
Usuário por e-mail, no prazo de 7 (sete)
dias, pelo não cumprimento das obrigações do
Usuário,
exceção feita ao não pagamento dos serviços, cuja
rescisão está prevista no item "Do Pagamento".
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer
das partes, imotivadamente e livre de ônus, mediante aviso prévio
de 30 (trinta) dias, bastando para isso enviar comunicação
escrita (correio ou e-mail), requerendo expressamente o cancelamento do
serviço.
Os casos de liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de
concordata ou decretação de falência ou insolvência
de quaisquer das partes, ensejarão a imediata rescisão
contratual.
Item XIII - CONDIÇÕES GERAIS
Por questões de segurança e procedimentos, assim que o cliente se
identificar no site da
Imprensa Oficial, seu endereço
de computador (IP) é registrado e disponibilizado na tela.
Nenhuma das partes terá sua responsabilidade excluída ou
limitada, por desrespeitar os direitos de propriedade intelectual, por
inadimplir com suas obrigações de confidencialidade, ou por
descumprir a lei.
Item XIV - Política de Privacidade e
Segurança
Divulgadas no próprio site.
Item XV - FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo,