Legislação
Quadro Comparativo

Com a promulgação da Lei 11.455 de 26/09/03, foi alterado e ampliado o objeto social da Imprensa Oficial, alterando-se o antigo Artigo 2º da Lei 228/74.

Lei 228/74:

Artigo 2º - A IMESP terá por objetivo:
I – a publicação e a distribuição dos jornais oficiais do Estado;
II – a execução dos trabalhos gráficos oficiais;
III – a impressão de livros, coleções de leis e decretos, cartazes, folhetos, separatas, revistas e outros opúsculos de interesse público;
IV – o aperfeiçoamento profissional de seus empregados.
§ 1º - Nos jornais a que se refere o inciso I, a IMESP publicará também a matéria de interesse de particulares, de divulgação obrigatória nos jornais oficiais.
§ 2º - A publicação dos atos oficiais do Estado, nos jornais de que trata o inciso I desse artigo, será gratuita.

Com a nova redação da Lei 11.455 de 26/09/03, foi o objeto social redefinido, passando a ter a seguinte definição:

Artigo 1º - O Artigo 2º da referida Lei 228, de 30 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A IMESP terá por objeto:
I - editar, imprimir e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada;
II - manter sob sua permanente guarda e conservação as publicações dos atos e documentos públicos e privados por ela veiculados, assegurando o acesso a qualquer interessado, pelos meios tecnológicos mais apropriados;
III - manter serviços de certificação digital e mecânica, de todos os atos e documentos públicos e privados, objeto de suas publicações;
IV - certificar por meio digital e mecânico a pedido de qualquer interessado, os documentos objeto de suas publicações;
V - prestar serviços de certificação digital para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais entidades de interesse público;
VI - promover e atualizar permanentemente serviços eletrônicos das publicações dos atos e documentos públicos e privados, garantindo o seu acesso mediante a utilização das mais avançadas tecnologias;
VII - editar e imprimir outras publicações de interesse público, tais como revistas, livros, cartazes, folhetos, coleções de leis e decretos, e demais impressos de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais entidades de interesse público;
VIII - a prestação de serviços de comunicação, diretamente ou por intermédio de terceiros, ao Estado;
IX - a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de seus empregados.
§ 1º - Na hipótese do inciso I, compreender-se-á a matéria de interesse de particulares, de divulgação obrigatória nos jornais oficiais.
§ 2º - A publicação dos atos oficiais do Estado, na hipótese do inciso I, será gratuita."

Diário Oficial

Busca por Edição
OK

DO.Busca

Pesquisa gratuita em todo o acervo do Diário Oficial. Consultar

Consulta a Leis e Decretos

Consulta a leis,  leis complementares e decretos sp do Estado de São Paulo. Consultar

Consulta de Balanços

Balanço Transparência na gestão financeira de empresas.
Consultar

Negócios Públicos

Busca por concorrências, concursos, convites, pregões, tomadas de preço e leilões. Consultar


Certificação Digital

Certificação Digital é o mais moderno e seguro sistema de troca de informações via internet.


Valide seu ticket

Verifique aqui a autenticidade da cópia eletrônica de páginas do Diário Oficial